Simples Nacional e Lucro Presumido: qual a diferença?

Pagar imposto é um assunto que sempre gera tensões, mas, se é para manter-se em dia com a Receita, não há como evitá-lo. Entenda dois dos regimes tributários possíveis de serem adotados ao abrir sua empresa.

Ao abrir uma empresa, você precisará contar para a Receita Federal como irá pagar pelos impostos. Essa decisão deverá estar baseada no tamanho de seu negócio, no tipo de atividade que ali será exercida e na expectativa de faturamento da empresa, tudo isso culminando na escolha do melhor regime tributário a fim de que você não pague mais impostos do que deveria. Nesse sentido, a Receita disponibiliza algumas opções, dentre elas o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Vejamos algumas características de cada uma delas:

Simples Nacional X Lucro Presumido
Simples Nacional X Lucro Presumido

SIMPLES NACIONAL

Apesar de trazer a palavra simples junto ao seu nome, não é possível dizer que se trate de uma opção barata de tributação. Trata-se, sim, de um regime tributário simplificado para arrecadação e pagamento de impostos, aplicável às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP). As empresas enquadradas no programa têm suas obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada por meio de apenas uma guia de imposto a pagar: a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Tal regime é composto por 5 Anexos e cada um desses anexos corresponde a um grupo de atividades, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. No entanto, ressaltamos que nem todas as atividades da empresa podem optar pelo Simples, embora o custo trabalhista seja menor.

LUCRO PRESUMIDO

Como já destacado pelo nome, neste regime presume-se o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Dessa forma, por não se tratar do lucro contábil efetivo, e, sim, uma mera aproximação fiscal, estabeleceu-se como denominação Lucro Presumido. A tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) é realizada de forma mais simples e qualquer empresa de pequeno porte pode optar quando o faturamento de seu negócio for de até R$78 milhões no ano-calendário anterior. Diferentemente do Simples Nacional, nele, o nível de exigência com relação às informações ao fisco é mais detalhado e o percentual de impostos é mais elevado, além de apresentar um custo trabalhista maior.

Em resumo, empresas com margens de lucro médias e altas e com baixos custos operacionais podem beneficiar-se do Simples, ao passo que empresas que não se encaixam no perfil do Simples podem obter vantagens com o Lucro Presumido uma vez que a margem de lucro é pré-fixada, ou seja, se os lucros forem maiores, o valor a ser tributado mantém-se o mesmo. No entanto, lembre-se: a única pessoa que saberá direcionar o melhor regime para a sua empresa é o contador. Somente ele será capaz de realizar uma análise mais precisa e o ajudará nessa decisão.

 

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