Contratar novos funcionários: alguns cuidados e sugestões.

Toda informação é pouca na hora de contratar novos funcionários. Este post discutirá brevemente alguns aspectos importantes deste vínculo.

 

Ano novo, novas perspectivas. O primeiro trimestre do ano geralmente é a época em que as empresas mais contratam, pois, uma vez elaboradas as metas para o ano que se inicia, é preciso que elas invistam em contratações ou substituições para que consigam alcançar seus objetivos. Nesse sentido, é essencial se manter atento às implicações de uma contratação formal, que vão muito além de uma simples anotação na carteira.

Se para você e a sua empresa o momento também parece propicio para a admissão de novos colaboradores, mas ainda lhe sobram dúvidas e incertezas quanto às medidas a serem tomadas, fique atento a algumas orientações neste post. Elas certamente podem fazer toda a diferença no decorrer do processo e, inclusive, evitar algumas dores de cabeça a longo prazo.

Formalização da contratação: para que ocorra a admissão formal do empregado, é necessário que a sua empresa solicite alguns documentos que o identificarão e possibilitarão o correto desempenho das obrigações trabalhistas para ambas as partes. Dentre esses documentos, destacamos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original para fazer a anotação do registro, e o exame médico admissional pelo qual o contratante se responsabiliza indicando a clínica e efetuando o pagamento e que tem por objetivo declarar o estado de saúde física e psíquica do novo funcionário.

Contrato de trabalho: a formalização do vínculo por contrato de trabalho é importante pois protege tanto empregador quanto empregado. Nele devem constar a data em que o contrato passa a valer, a jornada de trabalho com os horários de início e fim, os intervalos para almoço ou jantar, o valor do salário, entre outras condições indispensáveis e previstas na CLT, a lei que estabelece as regras desse contrato.

Convenções Coletivas de Trabalho: como o próprio nome sugere, as Convenções Coletivas de Trabalho reúnem regras trabalhistas de cada categoria profissional, selando um acordo entre o sindicato laboral (que concerne aos empregados) e o sindicato patronal (concernente aos empregadores). Respeitar o piso salarial de cada categoria, bem como os benefícios estipulados pelo acordo é de suma importância, visto que algumas categorias de trabalhadores possuem direitos e benefícios específicos. É importante ressaltar novamente que as convenções são regras e têm força de lei. Isso significa que, por mais que a negociação salarial seja livre, ela sempre deverá respeitar o salário mínimo legal ou o piso da categoria.

Atenção à reforma trabalhista: em vigor desde o ano de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe com ela, além de novas medidas, muitas dúvidas. Apesar das mudanças terem flexibilizado algumas situações do cotidiano no que diz respeito, por exemplo, às jornadas de trabalho e às negociações sendo realizadas diretamente entre empregador e empregado, ela ainda não ausentou algumas rotinas básicas tais como o registro de ponto e a confecção de um aditivo contratual caso ocorra qualquer alteração no contrato de trabalho vigente. Pela sua recente aprovação, é importante permanecer atento e se informar quanto às novidades que interferirão diretamente no bom funcionamento de sua empresa.

Mais importante ainda, é sempre buscar a ajuda de profissionais que te auxiliarão nesta empreitada. Como é um tema que gera muitas dúvidas, o ideal é não tentar saná-las todas sozinho e recorrer à assistência de um contador ou de um advogado trabalhista sempre que necessário. O sucesso da sua empresa depende de você e, principalmente, de boas escolhas na hora de contratar novos colaboradores para partilharem desse sucesso ao seu lado.

 

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